Faculdade Cásper Líbero
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"PROFESSOR DO FUTURO"
Coordenadorias de Relações Públicas
e Publicidade e Propaganda


Entre os dias 03 a 28 de março de 2008 ficam abertas as inscrições para o curso de extensão “Professor do Futuro” das Coordenadorias de Relações Públicas e Publicidade e Propaganda, devendo os candidatos seguir as instruções abaixo descritas:

1. O projeto Professor do Futuro tem por principal objetivo iniciar a formação profissional para a docência e será oferecido a egressos da Faculdade Cásper Líbero, graduados há pelo menos um ano na respectiva área de ensino, e àqueles que já cursaram ou estejam cursando pós-graduação na Faculdade Cásper Líbero.

2. Tem caráter de curso de extensão, previsto em ampla legislação do Ministério da Educação (MEC), notadamente a Lei de Diretrizes e Bases (Lei Federal 9.394/96, art. 44, inciso IV) no Regimento Interno da Faculdade Cásper Líbero (RI, arts. 18, incisos I e II, e 25, 27 e 29, caput).

3. O curso será gratuito e terá a duração de 2(dois) anos (oito bimestres) consecutivos, com carga horária de 64 h/a por ano, e será oferecido somente em disciplinas técnicas, com até 15 (quinze) vagas por ano para cada Coordenadoria de Ensino. Ao término do curso, o aluno fará jus a um certificado.

4. Os alunos interessados farão suas inscrições por meio de carta à Coordenadoria de Ensino, incluindo Currículo e indicando duas disciplinas afins, devendo ainda os discentes indicar a disciplina na qual pretendem atuar e uma segunda opção. A carta deverá ser protocolada na Central de Atendimento. No ato da inscrição, os interessados deverão efetuar o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), paga na Tesouraria desta Faculdade. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

5. O processo de seleção dar-se-á na Coordenadoria de Ensino e dele participarão o coordenador e o professor da disciplina escolhida pelo candidato, que será submetido à entrevista e análise de seu currículo, instâncias para as quais não caberão recursos.

6. No ato da matrícula, os alunos entregarão à Secretaria de Registros Acadêmicos desta Faculdade os documentos por ela exigidos e assinarão um contrato para participar do curso.

7. Os alunos enquadrar-se-ão na categoria de alunos não regulares (RI, art. 69, § 2°).


8. A Secretaria de Registros Acadêmicos desta Faculdade efetivará a matrícula do aluno e confeccionará o cartão eletrônico de identificação deste.

9. Os alunos aprovados ao término do primeiro período (04 bimestres) serão promovidos para o período seguinte (04 bimestres), sendo desligados em caso de reprovação.

10. A freqüência mínima obrigatória e de 75% (setenta e cinco por cento). Os alunos que faltarem a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas serão reprovados.

10. Por se tratar de uma atividade de extensão, a avaliação e a passagem para o período seguinte e/ou para conclusão do curso dependerão da avaliação geral e do relatório de atividade apresentado pelo professor à coordenação.



Veja aqui o Programa de Ensino




São Paulo, 15 de fevereiro de 2008
Profª Dra. Tereza Cristina Vitali

Diretora

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