Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação
Mestrado
em Comunicação
REGULAMENTO
DA
DEFINIÇÃO
Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Comunicação da Faculdade Cásper
Líbero – Mestrado em Comunicação
– integra o projeto educacional desta Instituição
de Ensino Superior, articulando Ensino, Pesquisa e Extensão
no campo da Comunicação.
§ 1º - O Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu é regido pela Legislação
Federal pertinente, pelo Regimento Geral da Faculdade Cásper
Líbero e por este Regulamento.
§ 2º - O Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu consiste em curso presencial, oferecido na sede
da Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo,
SP, e conta com corpo docente permanente.
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O Curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Comunicação da Faculdade Cásper
Líbero tem como objetivos:
I - contribuir para o desenvolvimento do pensamento
teórico brasileiro acerca das questões fundamentais
do processo de Comunicação e suas inter-relações
com a contemporaneidade, criando, atualizando e difundindo novos
conhecimentos;
II - formar recursos humanos de alto nível
para pesquisa e docência, promovendo a produção
científica.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 3º - Coordenação
do Programa:
O Programa tem um Coordenador e um Vice-coordenador escolhidos
pela Direção da Faculdade a partir de processo
eletivo definido em Regimento.
Artigo
4º - Compete ao Coordenador:
I - zelar pelo encaminhamento, nos prazos
exigidos, de todas as informações e solicitações
dos órgãos externos, da Faculdade e da Fundação;
II - fazer cumprir as normas aprovadas pelo
Colegiado de Pós-Graduação;
III - incentivar projetos acadêmicos
e desenvolver propostas pedagógicas;
IV - manter reuniões regulares com
os docentes do Programa;
V - orientar periodicamente os docentes no
que diz respeito ao Regulamento de Pós-Graduação;
VI - organizar calendários para docentes
e discentes;
VII - representar o Programa junto a instâncias
internas e externas, ou delegar tal representação;
VIII - coordenar os processos de seleção,
credenciamento e recredenciamento de docentes e disciplinas.
Artigo
5º - Compete ao Vice-coordenador:
I – Acompanhar e auxiliar o Coordenador
no exercício de suas funções específicas.
II - Substituir o Coordenador do Programa
em sua ausência.
Artigo
6º - Colegiado de Pós-Graduação:
O Colegiado de Pós-Graduação é
constituído:
I - pelo Coordenador do Programa;
II - pelo Vice-Coordenador do Programa;
III - pelos docentes permanentes;
IV - pelos docentes colaboradores;
V - por um representante discente e seu respectivo
suplente, eleitos pelos pares.
Parágrafo único - A representação
discente terá mandato de um ano, podendo ser reeleita
para um segundo mandato.
Artigo
7º - Compete ao Colegiado de Pós-Graduação:
I - traçar diretrizes e zelar pela
execução do Programa;
II - aprovar calendários para docentes
e discentes;
III - fixar o número de disciplinas
e de vagas a cada semestre, incluídas as vagas para
alunos em regime especial;
IV - decidir sobre credenciamento e recredenciamento
de docentes, nos termos das Normas para o Credenciamento e
Recredenciamento de Docentes;
V - cuidar da avaliação dos
docentes a cada 3 (três) anos;
VI - decidir sobre credenciamento e recredenciamento
de disciplinas e Seminárioss;
VII - aprovar a composição
de Comissões Examinadoras para Qualificação
e Defesa de Dissertação;
VIII - avaliar e aprovar certificados de
proficiência em língua estrangeira emitidos por
instituições competentes;
IX - indicar parecerista para análise
do aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas
em outras instituições ou como alunos em regime
especial do Programa e decidir sobre o assunto;
X - discutir e sugerir alterações
nas Linhas de Pesquisa do Programa;
XI - definir as políticas de publicações
acadêmicas do Programa:
XII - propor ao Conselho Técnico Administrativo
da Faculdade (CTA) modificações neste Regulamento;
XIII - aprovar as indicações
de Orientadores para os alunos ingressantes, assim como eventuais
mudanças de Orientadores;
XIV - exercer as demais funções
conferidas pelo Regimento da Faculdade, bem como as decorrentes
de normas emanadas de instâncias superiores.
DO
CORPO DOCENTE
Artigo
8º - O corpo docente classifica-se:
I - quanto à vinculação
à Instituição:
a) professores permanentes (constituindo o núcleo principal
de docentes do Programa): desenvolvem atividades de ensino
(na Pós-Graduação e/ou Graduação);
participam de projetos de pesquisa do Programa; realizam atividades
de orientação; possuem vínculo funcional
com a instituição em regime de tempo integral
ou como Docentes Permanentes em Condições Especiais.
b) professores colaboradores: desenvolvem atividades de ensino
(na Pós-Graduação e/ou Graduação);
participam de projetos de pesquisa do Programa; realizam atividades
de orientação; possuem vínculo funcional
com a instituição em regime de turno completo
ou parcial;
c) professores visitantes: desenvolvem atividades de ensino
(na Pós-Graduação); participam de projetos
de pesquisa do Programa; têm vínculo funcional
com outra instituição.
II
- quanto ao regime de trabalho:
a) de tempo integral (40 horas);
b) de turno completo (20 horas);
c) de turno parcial (12 horas).
§
1º - A qualificação mínima
exigida para o credenciamento de docentes no Programa é
o título de doutor, além de experiência
na docência em Pós-Graduação.
§
2º - Os docentes permanentes e colaboradores
estão, portanto, obrigados ao cumprimento das atividades
de docência, orientação, pesquisa e atividades
administrativas, sem prejuízo das obrigações
decorrentes do Contrato de Trabalho.
DA
ESTRUTURA ACADÊMICA
Artigo 9º - O Programa está estruturado
em uma Área de Concentração – “Comunicação
na Contemporaneidade” – e em duas Linhas de Pesquisa:
“Processos Midiáticos: Tecnologia e Mercado”
e “Produtos Midiáticos: Jornalismo e Entretenimento”.
§ 1º - Entende-se por Área
de Concentração o domínio específico
de conhecimento que constitui o objetivo primeiro das atividades
de ensino e pesquisa do Programa.
§ 2º - Entende-se por Linhas de
Pesquisa os eixos temáticos desenvolvidos no Programa,
aos quais se vinculam os projetos de investigação
de docentes e discentes.
Artigo 10 - As disciplinas, organizadas de
acordo com a Área de Concentração e as
Linhas de Pesquisa, são classificadas em:
I - Obrigatória
II - Gerais (das quais deverão ser
cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 2 disciplinas);
III - Por Linhas de Pesquisa (das quais deverão
ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 3 disciplinas,
na Linha específica de inserção do projeto
de investigação do aluno).
Parágrafo
único - Além das disciplinas Obrigatória,
Gerais e por Linhas de Pesquisa, o Programa oferece ainda
Seminários temáticos, cujos conteúdos,
carga horária, créditos e freqüência
são definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação.
DO PROCEDIMENTO PARA INGRESSO
Artigo 11 - O ingresso no Programa se dá
a cada semestre letivo através de processo seletivo.
§
1º - A quantidade de vagas será divulgada
no Edital de Inscrição e depende do número
de docentes Orientadores.
§
2º - O Orientador em regime de trabalho de tempo
integral poderá ter até 8 (oito) orientandos,
não se recomendando que abra mais de 3 (três)
vagas por semestre.
§
3º - O Orientador em regime de trabalho de turno
completo poderá ter até 4 (quatro) orientandos,
não se recomendando que abra mais de 2 (duas) vagas
por semestre.
§
4º - O Orientador em regime de trabalho de turno
parcial poderá ter até 2 (dois) orientandos,
não se recomendando que abra mais de 1 (uma) vaga por
semestre.
Artigo
12 - Ao se inscrever como candidato, o aluno deverá
indicar a Linha de Pesquisa em que se insere o seu projeto
e submeter-se ao processo de seleção, que é
constituído das seguintes etapas:
I - prova dissertativa, de caráter
eliminatório, sobre temas relativos à Área
de Concentração e às Linhas de Pesquisa;
II - prova de proficiência em língua
estrangeira, de caráter eliminatório;
III - análise do Projeto de Pesquisa
e do Curriculum Vitae do candidato pela Comissão de
Seleção;
IV - entrevista com docentes da Linha de
Pesquisa à qual se vincula o Projeto de Pesquisa proposto
pelo candidato.
Parágrafo único - Com relação
à prova de proficiência em língua estrangeira:
I - o candidato escolherá a língua
de sua preferência, dentre as indicadas no Edital de
Seleção;
II - certificados de proficiência em
língua estrangeira emitidos por instituições
competentes poderão ser aceitos após atenta
avaliação e aprovação por parte
do Colegiado de Pós-Graduação.
DA MATRÍCULA
Artigo
13 - O aluno regular deverá fazer sua matrícula
no início de cada período letivo, em prazos
fixados pela Coordenação do Programa.
§ 1º - Para a matrícula
inicial, após aprovação no processo de
seleção, o aluno deverá apresentar cópias
reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:
I - diploma do curso superior (2 cópias);
II - histórico escolar do curso superior;
III - Carteira de Identidade;
IV - Certificado de Reservista (para candidatos
do sexo masculino);
V - Título de Eleitor;
VI - comprovante de residência.
§
2 - Por ocasião de sua primeira matrícula
no Programa o aluno assina Contrato de Prestação
de Serviços que fixa os direitos e deveres das partes
e define os procedimentos administrativos, incluindo os modos
de pagamento.
Artigo 14 - O aluno se vincula a um Orientador
desde o início de sua freqüência ao Programa.
Artigo
15 - O ingresso de alunos em regime especial depende
do número de vagas estabelecidas pelo Colegiado de
Pós-Graduação para esse fim a cada semestre.
§
1º - Cada disciplina poderá oferecer,
no máximo, 2 (duas) vagas por semestre para alunos
em regime especial.
§
2º - O aluno, ao ingressar oficialmente no Programa,
poderá ter reconhecidas, no máximo, 2 (duas)
disciplinas cursadas em regime especial..
DA
INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Artigo 16 - A integralização
dos estudos necessários à conclusão do
Curso é expressa em unidades de crédito, correspondendo
cada unidade a 15 horas de atividades. Para a obtenção
do diploma de Mestre, o aluno deverá totalizar, no
mínimo, 45 (quarenta e cinco) créditos.
§
1º - Os créditos se distribuem da seguinte
maneira:
I - Disciplinas: mínimo de 18 créditos
(270 horas), correspondentes a 6 disciplinas de 45 horas-aula,
cursadas em no mínimo dois e no máximo três
semestres;
II - Seminários: 3 créditos
(45 horas)
III - Atividades Programadas: 3 créditos
(45 horas);
IV - Orientação: 6 créditos
(90 horas);
V - Exame de Qualificação:
3 créditos (45 horas);
VI - Dissertação: 12 créditos
(180 horas).
§ 2º - É facultado ao aluno
freqüentar uma sétima disciplina em substituição
aos créditos atribuídos aos Seminárioss.
§
3º - O aluno somente receberá o diploma
de Mestre depois de aprovado em defesa pública da Dissertação
perante uma banca.
DA DURAÇÃO E PRAZO
Artigo
17 - O aluno deverá concluir a integralização
dos créditos no prazo mínimo de 18 e máximo
de 24 meses.
§ 1º - Para fins da contagem final
do prazo será considerada a entrega protocolada dos
exemplares da Dissertação de Mestrado na Secretaria
de Pós-Graduação.
§
2º - A eventual prorrogação do
prazo máximo de 24 meses estipulado para a entrega
da Dissertação poderá ser concedida pelo
Colegiado da Pós-Graduação, após
análise de requerimento do aluno acompanhado pelo parecer
do seu Orientador.
§
3º - O prazo máximo de prorrogação
é de 6 (seis) meses, sob a condição de
que o aluno já tenha sido aprovado no Exame de Qualificação.
DO APROVEITAMENTO E FREQÜÊNCIA
Artigo 18 - O aproveitamento das disciplinas
será expresso por meio dos conceitos A, B, C e D.
§
1º - Para aprovação, o aluno deverá
obter, no mínimo, o conceito C.
§
2º - A freqüência mínima obrigatória
é de 75% (setenta e cinco por cento).
§
3º - A verificação de rendimento
será aferida em cada disciplina, devendo o aluno passar
obrigatoriamente por pelo menos uma avaliação
escrita individual.
DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE OUTRA INSTITUIÇÃO
Artigo 19 - Para a totalização
dos créditos em disciplinas poderão ser aproveitadas,
no máximo, 2 (duas) disciplinas cursadas em outras
instituições, desde que com a aprovação
do Colegiado de Pós-Graduação.
DO TRANCAMENTO
Artigo 20 - O trancamento de matrícula
é permitido apenas uma vez durante o Curso, por um
ou, no máximo, dois semestres, pressupondo-se a existência
de motivo relevante, devidamente comprovado, que impeça
a continuidade das atividades acadêmicas de modo regular
no período em questão.
§ 1º - O requerimento de trancamento
informará o período e o motivo do impedimento
e deverá ser acompanhado por um ofício do Orientador,
com justificativa para o pedido e informação
sobre o estágio de desenvolvimento do Projeto de Dissertação.
§ 2º - As obrigações
financeiras relativas ao trancamento deverão ser resolvidas
pelo aluno diretamente na Tesouraria
§
3º - O aluno deverá encaminhar o requerimento
de trancamento de matrícula à Coordenação,
que julgará sobre sua pertinência.
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
Artigo 21 - Paralelamente aos créditos
em disciplinas e antes da entrega do Relatório para
o Exame de Qualificação, o aluno deverá
efetuar as Atividades Programadas determinadas por seu Orientador,
que consistirão em leituras específicas, trabalhos
de campo, colóquios, seminários, projetos e
outras atividades úteis para o desempenho da investigação
científica vinculada ao seu Projeto de Pesquisa.
§
1º - As Atividades Programadas terão
o objetivo de complementar o desenvolvimento científico
e acadêmico do aluno, permitindo-lhe alcançar
amadurecimento intelectual para chegar à defesa da
Dissertação de Mestrado.
§ 2º - As Atividades Programadas
desenvolvidas pelo aluno deverão necessariamente vincular-se
à sua Dissertação e Linha de Pesquisa.
DO
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Artigo 22 - Após a conclusão
dos créditos em disciplinas, e antes da apresentação
da Dissertação, o aluno deverá ser aprovado
em Exame de Qualificação perante o Orientador
e dois docentes designados pelo Colegiado de Pós-Graduação,
ambos doutores, sendo pelo menos um deles externo ao Programa.
§ 1º - Para submeter-se ao Exame
de Qualificação, o aluno produzirá o
Relatório de Qualificação, contendo:
I - Curriculum Vitae atualizado, com destaque
para as atividades desenvolvidas até o momento no Mestrado;
II - descrição das disciplinas
cursadas, com os conceitos de aproveitamento e explicação
de sua importância para a realização do
Projeto de Pesquisa;
III - descrição das Atividades
Programadas realizadas no decorrer do curso sob a supervisão
de seu Orientador;
IV - Projeto de Pesquisa detalhado e desenvolvimento
preliminar da Dissertação.
§ 2º - O aluno deverá entregar
à Secretaria de Pós-Graduação
3 (três) vias do Relatório de Qualificação,
que serão encaminhadas aos componentes da Banca de
Qualificação.
Artigo 23 - O Exame de Qualificação
consistirá em uma argüição oral
do Relatório apresentado, com destaque para o Projeto
de Pesquisa e as Atividades Programadas. A Banca avaliará
o desempenho do mestrando e proferirá o resultado do
Exame com os termos “Qualificado” ou “Não
Qualificado”.
Parágrafo
único – O aluno que não for aprovado
no Exame de Qualificação deverá requerer
um segundo exame, tendo que apresentar um novo Relatório.
DA
DISSERTAÇÃO
Artigo 24 - Após o cumprimento dos
créditos em disciplinas, em Seminárioss e em
Atividades Programadas e a aprovação no Exame
de Qualificação, o aluno apresentará
uma Dissertação de Mestrado inédita,
que será encaminhada ao Colegiado de Pós-Graduação
pelo seu Orientador.
§ 1º - O prazo mínimo entre
o Exame de Qualificação e a entrega da Dissertação
é de 60 (sessenta) dias.
§
2º - O trabalho deverá ser entregue em
3 (três) vias e redigido em português, atendendo
aos requisitos exigidos nas Normas de Publicações
Acadêmicas.
§ 3 - O vínculo formal do aluno
com o Programa finda com a entrega dos volumes de sua Dissertação
na Secretaria de Pós-Graduação, faltando-lhe,
para a obtenção do Diploma de Mestrado, ser
aprovado na Defesa de sua Dissertação, nos prazos
e condições estabelecidos por este Regulamento.
DA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E
DEFESA DA DISSERTAÇÃO
Artigo 25 - A Comissão Examinadora
ou Banca de Dissertação será integrada
pelo Orientador e por mais dois docentes doutores, com seus
respectivos suplentes, devendo pelo menos um deles e seu respectivo
suplente serem externos ao Programa.
§ 1º - A partir da data de entrega
da Dissertação, o Colegiado de Pós-Graduação
terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para
aprovação da Comissão Examinadora, sendo
responsabilidade do Orientador agendar a data da defesa com
os demais docentes.
§
2º - O prazo para a defesa é de no mínimo
20 (vinte) e no máximo 60 (sessenta) dias, contados
a partir da data da aprovação da Comissão
Examinadora pelo Colegiado de Pós-Graduação.
§
3º - O não-cumprimento desses prazos,
quando imputável ao candidato, resultará na
perda do direito de defesa.
Artigo 26 - A defesa será feita em
sessão pública.
§
1º - Cada argüidor terá meia hora
para sua argüição, contando o aluno com
igual tempo para suas respostas ou reações.
§
2º - Encerradas as argüições,
a Banca reunir-se-á em sessão secreta e atribuirá
ao aluno uma nota na escala de 1,0 (um) a 10,0 (dez).
§
3º - Será considerado aprovado o candidato
que obtiver média 7,0 (sete), no mínimo.
§ 4º - A Comissão Examinadora
poderá atribuir ao candidato com nota 10,0 (dez) a
menção “Com distinção”
ou “Com louvor”.
DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Artigo
27 - O credenciamento e recredenciamento de docentes
no Programa, em suas diferentes modalidades, obedece às
Normas para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes,
estabelecidas pelo Colegiado de Pós-Graduação,
atendendo às deliberações da CAPES sobre
a matéria.
Artigo 28 - A cada 3 (três) anos, os
docentes serão avaliados pelo Colegiado de Pós-Graduação
com base em seu progresso nas atividades didáticas
e de pesquisa.
Parágrafo
único - A avaliação do progresso
do docente em atividades de pesquisa, denominada avaliação
somativa, terá em conta seu aperfeiçoamento
por meio de cursos de Pós-Graduação,
Pós-Doutoramento e atualização, bem como
seu envolvimento em atividades de pesquisa e divulgação
do conhecimento científico (publicações).
DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DISCIPLINA(S)
Artigo
29 - Cada disciplina deverá expressar o avanço
científico da área e ser apresentada sob a forma
de programa, contendo os seguintes itens: 1) ementa; 2) objetivos;
3) conteúdo programático; 4) estratégias
metodológicas; 5) critérios de avaliação;
e 6) bibliografia básica.
§
1º - Cada disciplina será apresentada
pelo docente que a ministrará, devendo ser aprovada
pelo Colegiado de Pós-Graduação.
§
2º - A cada 3 (três) anos, ou sempre que
a evolução científica da área
específica de conhecimento o exigir, deverá
o docente encarregado atualizar o programa de sua disciplina,
submetendo-o novamente à aprovação do
Colegiado de Pós-Graduação.
§
3º - Cada docente deverá ministrar a
disciplina de acordo com o cronograma estabelecido, ficando
obrigado a repor as aulas que não tenham sido dadas
por motivo de ausência.
§
4º - Em caso do afastamento de um docente, outro
poderá ministrar sua disciplina, com a aprovação
do Colegiado de Pós-Graduação.
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo
30 - Alunos do anterior Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu da Faculdade Cásper Líbero que
tenham concluído o Curso, com a defesa da Dissertação
nos últimos 24 meses antes do credenciamento e início
de funcionamento do atual Programa, poderão ter seu
curso convalidado e seu diploma expedido por este mesmo Programa,
após análise e decisão consensual do
Colegiado de Pós-Graduação.
Artigo
31 - Alunos do anterior Programa que não tenham
ainda concluído o Curso, migrarão para o novo
Programa, submetendo-se às normas deste Regulamento.
§
1º - Os alunos que migrarem de um Programa para
o outro estarão dispensados de participar do Processo
Seletivo.
§
2º - Os alunos que preferirem continuar seus
estudos em outra Instituição obterão
da Faculdade Cásper Líbero, com a aprovação
do Colegiado de Pós-Graduação, a documentação
atestando seu histórico no Programa, com as disciplinas
cursadas, a carga horária e respectivo aproveitamento
em cada uma delas.
Artigo
32 - Cabe ao Colegiado da Pós-Graduação
decidir sobre os procedimentos adequados ao cumprimento do
que estabelecem os artigos 30 e 31 deste Regulamento e sobre
outras questões que possam exigir análise e
decisão por parte do Colegiado no período de
transição entre o Programa anterior e o atual.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo
33 - Casos omissos neste Regulamento serão
encaminhados ao Colegiado de Pós-Graduação,
que, após análise, os submeterá, para
aprovação, ao CTA ,ou à Congregação
da Faculdade quando for o caso.
Artigo
34 - Este Regulamento entra em vigor após
sua aprovação pelo CTA.
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