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06/11/2009 - 06h59 - Atualizado em 07/02/2012 - 11h15

Regulamento



DA DEFINIÇÃO

Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação da Faculdade Cásper Líbero – Mestrado em Comunicação – integra o projeto educacional desta Instituição de Ensino Superior, articulando Ensino, Pesquisa e Extensão no campo da Comunicação.

§ 1º - O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é regido pela Legislação Federal pertinente, pelo Regimento Geral da Faculdade Cásper Líbero e por este Regulamento.

§ 2º - O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu consiste em curso presencial, oferecido na sede da Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo, SP, e conta com corpo docente permanente.

DOS OBJETIVOS

Artigo 2º - O Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação da Faculdade Cásper Líbero tem como objetivos:
I - contribuir para o desenvolvimento do pensamento teórico brasileiro acerca das questões fundamentais do processo de Comunicação e suas inter-relações com a contemporaneidade, criando, atualizando e difundindo novos conhecimentos;
II - formar recursos humanos de alto nível para pesquisa e docência, promovendo a produção científica.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 3º - Coordenação do Programa:
O Programa tem um Coordenador e um Vice-coordenador escolhidos pela Direção da Faculdade a partir de processo eletivo definido em Regimento.
Artigo 4º - Compete ao Coordenador:
I - zelar pelo encaminhamento, nos prazos exigidos, de todas as informações e solicitações dos órgãos externos, da Faculdade e da Fundação;
II - fazer cumprir as normas aprovadas pelo Colegiado de Pós-Graduação;
III - incentivar projetos acadêmicos e desenvolver propostas pedagógicas;
IV - manter reuniões regulares com os docentes do Programa;
V - orientar periodicamente os docentes no que diz respeito ao Regulamento de Pós-Graduação;
VI - organizar calendários para docentes e discentes;
VII - representar o Programa junto a instâncias internas e externas, ou delegar tal representação;
VIII - coordenar os processos de seleção, credenciamento e recredenciamento de docentes e disciplinas.

Artigo 5º - Compete ao Vice-coordenador:
I – Acompanhar e auxiliar o Coordenador no exercício de suas funções específicas.
II - Substituir o Coordenador do Programa em sua ausência.

Artigo 6º - Colegiado de Pós-Graduação:
O Colegiado de Pós-Graduação é constituído:
I - pelo Coordenador do Programa;
II - pelo Vice-Coordenador do Programa;
III - pelos docentes permanentes;
IV - pelos docentes colaboradores;
V - por um representante discente e seu respectivo suplente, eleitos pelos pares.

Parágrafo único - A representação discente terá mandato de um ano, podendo ser reeleita para um segundo mandato.

Artigo 7º - Compete ao Colegiado de Pós-Graduação:
I - traçar diretrizes e zelar pela execução do Programa;
II - aprovar calendários para docentes e discentes;
III - fixar o número de disciplinas e de vagas a cada semestre, incluídas as vagas para alunos em regime especial;
IV - decidir sobre credenciamento e recredenciamento de docentes, nos termos das Normas para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;
V - cuidar da avaliação dos docentes a cada 3 (três) anos;
VI - decidir sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e Seminárioss;
VII - aprovar a composição de Comissões Examinadoras para Qualificação e Defesa de Dissertação;
VIII - avaliar e aprovar certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por instituições competentes;
IX - indicar parecerista para análise do aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em outras instituições ou como alunos em regime especial do Programa e decidir sobre o assunto;
X - discutir e sugerir alterações nas Linhas de Pesquisa do Programa;
XI - definir as políticas de publicações acadêmicas do Programa:
XII - propor ao Conselho Técnico Administrativo da Faculdade (CTA) modificações neste Regulamento;
XIII - aprovar as indicações de Orientadores para os alunos ingressantes, assim como eventuais mudanças de Orientadores;
XIV - exercer as demais funções conferidas pelo Regimento da Faculdade, bem como as decorrentes de normas emanadas de instâncias superiores.

DO CORPO DOCENTE


Artigo 8º - O corpo docente classifica-se:
I - quanto à vinculação à Instituição:
a) professores permanentes (constituindo o núcleo principal de docentes do Programa): desenvolvem atividades de ensino (na Pós-Graduação e/ou Graduação); participam de projetos de pesquisa do Programa; realizam atividades de orientação; possuem vínculo funcional com a instituição em regime de tempo integral ou como Docentes Permanentes em Condições Especiais.
b) professores colaboradores: desenvolvem atividades de ensino (na Pós-Graduação e/ou Graduação); participam de projetos de pesquisa do Programa; realizam atividades de orientação; possuem vínculo funcional com a instituição em regime de turno completo ou parcial;
c) professores visitantes: desenvolvem atividades de ensino (na Pós-Graduação); participam de projetos de pesquisa do Programa; têm vínculo funcional com outra instituição.

II - quanto ao regime de trabalho:
a) de tempo integral (40 horas);
b) de turno completo (20 horas);
c) de turno parcial (12 horas).

§ 1º - A qualificação mínima exigida para o credenciamento de docentes no Programa é o título de doutor, além de experiência na docência em Pós-Graduação.

§ 2º - Os docentes permanentes e colaboradores estão, portanto, obrigados ao cumprimento das atividades de docência, orientação, pesquisa e atividades administrativas, sem prejuízo das obrigações decorrentes do Contrato de Trabalho.

DA ESTRUTURA ACADÊMICA


Artigo 9º - O Programa está estruturado em uma Área de Concentração – “Comunicação na Contemporaneidade” – e em duas Linhas de Pesquisa: “Processos Midiáticos: Tecnologia e Mercado” e “Produtos Midiáticos: Jornalismo e Entretenimento”.

§ 1º - Entende-se por Área de Concentração o domínio específico de conhecimento que constitui o objetivo primeiro das atividades de ensino e pesquisa do Programa.

§ 2º - Entende-se por Linhas de Pesquisa os eixos temáticos desenvolvidos no Programa, aos quais se vinculam os projetos de investigação de docentes e discentes.

Artigo 10 - As disciplinas, organizadas de acordo com a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa, são classificadas em:
I - Obrigatória
II - Gerais (das quais deverão ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 2 disciplinas);
III - Por Linhas de Pesquisa (das quais deverão ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 3 disciplinas, na Linha específica de inserção do projeto de investigação do aluno).

Parágrafo único - Além das disciplinas Obrigatória, Gerais e por Linhas de Pesquisa, o Programa oferece ainda Seminários temáticos, cujos conteúdos, carga horária, créditos e freqüência são definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação.

DO PROCEDIMENTO PARA INGRESSO


Artigo 11 - O ingresso no Programa se dá a cada semestre letivo através de processo seletivo.

§ 1º - A quantidade de vagas será divulgada no Edital de Inscrição e depende do número de docentes Orientadores.

§ 2º - O Orientador em regime de trabalho de tempo integral poderá ter até 8 (oito) orientandos, não se recomendando que abra mais de 3 (três) vagas por semestre.

§ 3º - O Orientador em regime de trabalho de turno completo poderá ter até 4 (quatro) orientandos, não se recomendando que abra mais de 2 (duas) vagas por semestre.

§ 4º - O Orientador em regime de trabalho de turno parcial poderá ter até 2 (dois) orientandos, não se recomendando que abra mais de 1 (uma) vaga por semestre.

Artigo 12 - Ao se inscrever como candidato, o aluno deverá indicar a Linha de Pesquisa em que se insere o seu projeto e submeter-se ao processo de seleção, que é constituído das seguintes etapas:
I - prova dissertativa, de caráter eliminatório, sobre temas relativos à Área de Concentração e às Linhas de Pesquisa;
II - prova de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
III - análise do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae do candidato pela Comissão de Seleção;
IV - entrevista com docentes da Linha de Pesquisa à qual se vincula o Projeto de Pesquisa proposto pelo candidato.

Parágrafo único - Com relação à prova de proficiência em língua estrangeira:
I - o candidato escolherá a língua de sua preferência, dentre as indicadas no Edital de Seleção;
II - certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por instituições competentes poderão ser aceitos após atenta avaliação e aprovação por parte do Colegiado de Pós-Graduação.

DA MATRÍCULA

Artigo 13 - O aluno regular deverá fazer sua matrícula no início de cada período letivo, em prazos fixados pela Coordenação do Programa.

§ 1º - Para a matrícula inicial, após aprovação no processo de seleção, o aluno deverá apresentar cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:
I - diploma do curso superior (2 cópias);
II - histórico escolar do curso superior;
III - Carteira de Identidade;
IV - Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
V - Título de Eleitor;
VI - comprovante de residência.

§ 2 - Por ocasião de sua primeira matrícula no Programa o aluno assina Contrato de Prestação de Serviços que fixa os direitos e deveres das partes e define os procedimentos administrativos, incluindo os modos de pagamento.

Artigo 14 - O aluno se vincula a um Orientador desde o início de sua freqüência ao Programa.

Artigo 15 - O ingresso de alunos em regime especial depende do número de vagas estabelecidas pelo Colegiado de Pós-Graduação para esse fim a cada semestre.

§ 1º - Cada disciplina poderá oferecer, no máximo, 2 (duas) vagas por semestre para alunos em regime especial.

§ 2º - O aluno, ao ingressar oficialmente no Programa, poderá ter reconhecidas, no máximo, 2 (duas) disciplinas cursadas em regime especial..

DA INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

Artigo 16 - A integralização dos estudos necessários à conclusão do Curso é expressa em unidades de crédito, correspondendo cada unidade a 15 horas de atividades. Para a obtenção do diploma de Mestre, o aluno deverá totalizar, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) créditos.

§ 1º - Os créditos se distribuem da seguinte maneira:
I - Disciplinas: mínimo de 18 créditos (270 horas), correspondentes a 6 disciplinas de 45 horas-aula, cursadas em no mínimo dois e no máximo três semestres;
II - Seminários: 3 créditos (45 horas)
III - Atividades Programadas: 3 créditos (45 horas);
IV - Orientação: 6 créditos (90 horas);
V - Exame de Qualificação: 3 créditos (45 horas);
VI - Dissertação: 12 créditos (180 horas).

§ 2º - É facultado ao aluno freqüentar uma sétima disciplina em substituição aos créditos atribuídos aos Seminárioss.

§ 3º - O aluno somente receberá o diploma de Mestre depois de aprovado em defesa pública da Dissertação perante uma banca.

DA DURAÇÃO E PRAZO

Artigo 17 - O aluno deverá concluir a integralização dos créditos no prazo mínimo de 18 e máximo de 24 meses.

§ 1º - Para fins da contagem final do prazo será considerada a entrega protocolada dos exemplares da Dissertação de Mestrado na Secretaria de Pós-Graduação.

§ 2º - A eventual prorrogação do prazo máximo de 24 meses estipulado para a entrega da Dissertação poderá ser concedida pelo Colegiado da Pós-Graduação, após análise de requerimento do aluno acompanhado pelo parecer do seu Orientador.

§ 3º - O prazo máximo de prorrogação é de 6 (seis) meses, sob a condição de que o aluno já tenha sido aprovado no Exame de Qualificação.

DO APROVEITAMENTO E FREQÜÊNCIA

Artigo 18 - O aproveitamento das disciplinas será expresso por meio dos conceitos A, B, C e D.

§ 1º - Para aprovação, o aluno deverá obter, no mínimo, o conceito C.

§ 2º - A freqüência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento).

§ 3º - A verificação de rendimento será aferida em cada disciplina, devendo o aluno passar obrigatoriamente por pelo menos uma avaliação escrita individual.

DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE OUTRA INSTITUIÇÃO

Artigo 19 - Para a totalização dos créditos em disciplinas poderão ser aproveitadas, no máximo, 2 (duas) disciplinas cursadas em outras instituições, desde que com a aprovação do Colegiado de Pós-Graduação.

DO TRANCAMENTO

Artigo 20 - O trancamento de matrícula é permitido apenas uma vez durante o Curso, por um ou, no máximo, dois semestres, pressupondo-se a existência de motivo relevante, devidamente comprovado, que impeça a continuidade das atividades acadêmicas de modo regular no período em questão.

§ 1º - O requerimento de trancamento informará o período e o motivo do impedimento e deverá ser acompanhado por um ofício do Orientador, com justificativa para o pedido e informação sobre o estágio de desenvolvimento do Projeto de Dissertação.

§ 2º - As obrigações financeiras relativas ao trancamento deverão ser resolvidas pelo aluno diretamente na Tesouraria

§ 3º - O aluno deverá encaminhar o requerimento de trancamento de matrícula à Coordenação, que julgará sobre sua pertinência.

ATIVIDADES PROGRAMADAS

Artigo 21 - Paralelamente aos créditos em disciplinas e antes da entrega do Relatório para o Exame de Qualificação, o aluno deverá efetuar as Atividades Programadas determinadas por seu Orientador, que consistirão em leituras específicas, trabalhos de campo, colóquios, seminários, projetos e outras atividades úteis para o desempenho da investigação científica vinculada ao seu Projeto de Pesquisa.

§ 1º - As Atividades Programadas terão o objetivo de complementar o desenvolvimento científico e acadêmico do aluno, permitindo-lhe alcançar amadurecimento intelectual para chegar à defesa da Dissertação de Mestrado.

§ 2º - As Atividades Programadas desenvolvidas pelo aluno deverão necessariamente vincular-se à sua Dissertação e Linha de Pesquisa.

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Artigo 22 - Após a conclusão dos créditos em disciplinas, e antes da apresentação da Dissertação, o aluno deverá ser aprovado em Exame de Qualificação perante o Orientador e dois docentes designados pelo Colegiado de Pós-Graduação, ambos doutores, sendo pelo menos um deles externo ao Programa.

§ 1º - Para submeter-se ao Exame de Qualificação, o aluno produzirá o Relatório de Qualificação, contendo:
I - Curriculum Vitae atualizado, com destaque para as atividades desenvolvidas até o momento no Mestrado;
II - descrição das disciplinas cursadas, com os conceitos de aproveitamento e explicação de sua importância para a realização do Projeto de Pesquisa;
III - descrição das Atividades Programadas realizadas no decorrer do curso sob a supervisão de seu Orientador;
IV - Projeto de Pesquisa detalhado e desenvolvimento preliminar da Dissertação.

§ 2º - O aluno deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação 3 (três) vias do Relatório de Qualificação, que serão encaminhadas aos componentes da Banca de Qualificação.

Artigo 23 - O Exame de Qualificação consistirá em uma argüição oral do Relatório apresentado, com destaque para o Projeto de Pesquisa e as Atividades Programadas. A Banca avaliará o desempenho do mestrando e proferirá o resultado do Exame com os termos “Qualificado” ou “Não Qualificado”.

Parágrafo único – O aluno que não for aprovado no Exame de Qualificação deverá requerer um segundo exame, tendo que apresentar um novo Relatório.

DA DISSERTAÇÃO

Artigo 24 - Após o cumprimento dos créditos em disciplinas, em Seminárioss e em Atividades Programadas e a aprovação no Exame de Qualificação, o aluno apresentará uma Dissertação de Mestrado inédita, que será encaminhada ao Colegiado de Pós-Graduação pelo seu Orientador.

§ 1º - O prazo mínimo entre o Exame de Qualificação e a entrega da Dissertação é de 60 (sessenta) dias.

§ 2º - O trabalho deverá ser entregue em 3 (três) vias e redigido em português, atendendo aos requisitos exigidos nas Normas de Publicações Acadêmicas.

§ 3 - O vínculo formal do aluno com o Programa finda com a entrega dos volumes de sua Dissertação na Secretaria de Pós-Graduação, faltando-lhe, para a obtenção do Diploma de Mestrado, ser aprovado na Defesa de sua Dissertação, nos prazos e condições estabelecidos por este Regulamento.

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

Artigo 25 - A Comissão Examinadora ou Banca de Dissertação será integrada pelo Orientador e por mais dois docentes doutores, com seus respectivos suplentes, devendo pelo menos um deles e seu respectivo suplente serem externos ao Programa.

§ 1º - A partir da data de entrega da Dissertação, o Colegiado de Pós-Graduação terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para aprovação da Comissão Examinadora, sendo responsabilidade do Orientador agendar a data da defesa com os demais docentes.

§ 2º - O prazo para a defesa é de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da aprovação da Comissão Examinadora pelo Colegiado de Pós-Graduação.

§ 3º - O não-cumprimento desses prazos, quando imputável ao candidato, resultará na perda do direito de defesa.

Artigo 26 - A defesa será feita em sessão pública.

§ 1º - Cada argüidor terá meia hora para sua argüição, contando o aluno com igual tempo para suas respostas ou reações.

§ 2º - Encerradas as argüições, a Banca reunir-se-á em sessão secreta e atribuirá ao aluno uma nota na escala de 1,0 (um) a 10,0 (dez).

§ 3º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), no mínimo.

§ 4º - A Comissão Examinadora poderá atribuir ao candidato com nota 10,0 (dez) a menção “Com distinção” ou “Com louvor”.

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Artigo 27 - O credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa, em suas diferentes modalidades, obedece às Normas para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes, estabelecidas pelo Colegiado de Pós-Graduação, atendendo às deliberações da CAPES sobre a matéria.

Artigo 28 - A cada 3 (três) anos, os docentes serão avaliados pelo Colegiado de Pós-Graduação com base em seu progresso nas atividades didáticas e de pesquisa.

Parágrafo único - A avaliação do progresso do docente em atividades de pesquisa, denominada avaliação somativa, terá em conta seu aperfeiçoamento por meio de cursos de Pós-Graduação, Pós-Doutoramento e atualização, bem como seu envolvimento em atividades de pesquisa e divulgação do conhecimento científico (publicações).

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DISCIPLINA(S)

Artigo 29 - Cada disciplina deverá expressar o avanço científico da área e ser apresentada sob a forma de programa, contendo os seguintes itens: 1) ementa; 2) objetivos; 3) conteúdo programático; 4) estratégias metodológicas; 5) critérios de avaliação; e 6) bibliografia básica.

§ 1º - Cada disciplina será apresentada pelo docente que a ministrará, devendo ser aprovada pelo Colegiado de Pós-Graduação.

§ 2º - A cada 3 (três) anos, ou sempre que a evolução científica da área específica de conhecimento o exigir, deverá o docente encarregado atualizar o programa de sua disciplina, submetendo-o novamente à aprovação do Colegiado de Pós-Graduação.

§ 3º - Cada docente deverá ministrar a disciplina de acordo com o cronograma estabelecido, ficando obrigado a repor as aulas que não tenham sido dadas por motivo de ausência.

§ 4º - Em caso do afastamento de um docente, outro poderá ministrar sua disciplina, com a aprovação do Colegiado de Pós-Graduação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 30 - Alunos do anterior Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade Cásper Líbero que tenham concluído o Curso, com a defesa da Dissertação nos últimos 24 meses antes do credenciamento e início de funcionamento do atual Programa, poderão ter seu curso convalidado e seu diploma expedido por este mesmo Programa, após análise e decisão consensual do Colegiado de Pós-Graduação.

Artigo 31 - Alunos do anterior Programa que não tenham ainda concluído o Curso, migrarão para o novo Programa, submetendo-se às normas deste Regulamento.

§ 1º - Os alunos que migrarem de um Programa para o outro estarão dispensados de participar do Processo Seletivo.

§ 2º - Os alunos que preferirem continuar seus estudos em outra Instituição obterão da Faculdade Cásper Líbero, com a aprovação do Colegiado de Pós-Graduação, a documentação atestando seu histórico no Programa, com as disciplinas cursadas, a carga horária e respectivo aproveitamento em cada uma delas.

Artigo 32 - Cabe ao Colegiado da Pós-Graduação decidir sobre os procedimentos adequados ao cumprimento do que estabelecem os artigos 30 e 31 deste Regulamento e sobre outras questões que possam exigir análise e decisão por parte do Colegiado no período de transição entre o Programa anterior e o atual.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 33 - Casos omissos neste Regulamento serão encaminhados ao Colegiado de Pós-Graduação, que, após análise, os submeterá, para aprovação, ao CTA ,ou à Congregação da Faculdade quando for o caso.

Artigo 34 - Este Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo CTA.