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Legislação

O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a atualização da Lei do Estágio. De acordo com a lei, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente
durante as férias escolares.

Além disso, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial tenham uma carga de quatro horas diárias de trabalho.

Os alunos do ensino superior podem trabalhar até seis horas diárias e os estágios de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas (engenharia, medicina, etc.).

 

PDF Leiam mais detalhes na própria lei

   
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